COMUNICADO AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO GEIPREV
Caros Participantes e Assistidos,
Este comunicado tem o objetivo de mantê-los informados sobre a situação atual do Instituto e os próximos passos da gestão do Plano Básico do Geiprev.
Regularização da Dívida e Solvência do Plano
Como todos sabem, desde a liquidação do GEIPOT, ocorrida em 2008, a União não tem repassado os valores devidos da paridade dos assistidos como determinado pela Lei 11.772/2008. A falta desses repasses contribuiu, fortemente, para a formação do déficit atuarial do Plano e resultou na instituição de onerosas contribuições extraordinárias para garantir o pagamento dos benefícios. Além do não repasse das contribuições paritárias – normais e extraordinárias – permanece o débito da Reserva de Tempo de Serviço Anterior, apurada desde o ano de 2000.
O Processo de Negociação desses créditos junto à União, por meio da Câmara de Conciliação da Administração Federal – CCAF/AGU, está atualmente em fase final junto ao Ministério dos Transportes, para aferição dos valores a serem pagos. Com o recebimento desses créditos, o Plano Básico de previdência, administrado pelo Geiprev ficará definitivamente viável, e sua capacidade de cumprir com o pagamento das obrigações relacionadas aos benefícios e pensões estará assegurada de forma perene.
O Desafio da Gestão Administrativa
Apesar de estarmos próximos de resolver a questão financeira do Plano, enfrentamos outro desafio: a viabilidade da manutenção da estrutura administrativa do Geiprev.
O que vem a ser esta viabilidade? O Instituto Geiprev, na qualidade de administrador do Plano Básico de Benefícios não tem recursos suficientes, a curto prazo, para sua administração. Isto coloca o custo do Geiprev entre os altos indicadores de administração de planos de previdência e, o denominado Plano de Gestão Administrativa – PGA, ou seja, o gerenciamento vem se utilizando de grande parte dos recursos do Plano Básico de Benefícios para custear a sua manutenção.
A Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar vem monitorando o Geiprev, desde 2022, utilizando como ferramenta legal a fiscalização, no sentido de encontrar uma solução que não afete o patrimônio dos participantes e assistidos, em função custo de administração.
Com a extinção do GEIPOT, o Plano Básico de Benefícios ficou fechado a novas inscrições. Atualmente, o Geiprev tem uma massa de 324 participantes, com uma média de idade de 76 anos.
A cada ano, a ocorrência de óbitos, embora seja um fato lamentável, gera aumento do custo administrativo, por pessoa, uma vez que a redução da massa populacional é, também, um dos fatores que contribui para onerar a gestão do Geiprev.
Para mitigar este problema, a Diretoria-Executiva e os Conselhos Fiscal e Deliberativo têm trabalhado, incansavelmente, na busca de soluções para reduzir os custos administrativos do Geiprev, tal como a redução do quadro de empregados (hoje temos apenas 6 colaboradores e 2 diretores – o mínimo necessário) e a constante renegociação de todos os contratos e serviços com terceiros. Outra medida adotada, foi a oferta de venda dos imóveis para aumentar a liquidez do Plano.
Próximos passos possíveis: A Transferência de Gestão
Diante dessa realidade e, em linha com o monitoramento e fiscalização que vem sendo procedida pela PREVIC, no Geiprev, estamos estudando, entre alternativas, a transferência da gestão do Plano Básico de Benefícios para outra entidade de previdência complementar, na forma prevista e autorizada pela legislação.
Esta é uma das medidas possíveis, vista como uma solução segura e sustentável para o futuro do Plano, garantindo a sua perenidade. O objetivo seria migrar a administração do Plano para uma entidade com capacidade financeira e que ofereça um custo administrativo significativamente menor que o atual para os participantes e assistidos.
É importante ressaltar que, caso efetuada essa transferência, o direito dos assistidos e participantes não sofrerá qualquer prejuízo. Mudaria, apenas, a administração do Plano para outra entidade fechada de previdência complementar, em substituição ao Geiprev.
As regras, benefícios e patrocinadores (Infra S.A e a União) seriam mantidos. Esse processo de transferência é regulado pela Resolução PREVIC nº 10/2022 e deverá ser iniciado por um dos patrocinadores (União ou a Infra S.A) ou pela própria PREVIC, com amparo na Lei Complementar 109/2001.
Acreditamos que, caso ocorra esta mudança, haverá um ambiente de maior segurança e estabilidade para os participantes e assistidos no Plano, garantindo um futuro tranquilo para todos.
Continuaremos informando cada passo deste processo.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente e de Seguridade