COMUNICADO IMPORTANTE
Recadastramento Anual Obrigatório
PRAZO DE 9 DE JUNHO A 31 DE JULHO DE 2025
Por que o Recadastramento é Obrigatório?
O recadastramento anual não é apenas uma formalidade administrativa, mas uma exigência legal e atuarial. Ele garante que as informações de todos os nossos participantes – sejam ativos, aposentados ou pensionistas – estejam sempre atualizadas. Essa atualização é crucial para:
- Conformidade Legal: Atendemos às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor e do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a Previdência Social e que serve de parâmetro e referência para as Entidades Fechadas de Previdência Social, como o Geiprev. A manutenção de cadastros atualizados garante a solidez e a boa governança do sistema.
- Segurança dos Benefícios: Para aposentados e pensionistas, o recadastramento serve como Prova de Vida, assegurando a continuidade do pagamento de seus benefícios de forma ininterrupta e combatendo fraudes.
- Cálculos Atuariais Precisos: As informações atualizadas são a base para os estudos atuariais, que determinam o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade de longo prazo do seu plano de benefícios. Sem dados precisos, a capacidade do Geiprev de honrar seus compromissos futuros é comprometida.
- Comunicação Efetiva: Manter seus dados atualizados (endereço, telefone, e-mail) permite que o Geiprev possa se comunicar com você de forma eficiente, enviando extratos, informativos e comunicados relevantes sobre o seu plano.
- Atualização de Dependentes e Beneficiários: Para participantes ativos, o recadastramento é a oportunidade ideal para revisar e atualizar seus dependentes e beneficiários. Essa medida é vital para garantir que, em caso de eventualidade, as pessoas que você designou recebam os benefícios a que têm direito, conforme as regras do plano.
Quem Deve se Recadastrar?
Todos os participantes do Geiprev:
- Participantes Ativos: Aqueles que ainda contribuem para o plano e não se aposentaram.
- Participantes Aposentados: Aqueles que já recebem Benefício/Aposentadoria do plano.
- Pensionistas: Aqueles que recebem pensão por morte do participante titular.
Como Realizar o Recadastramento?
O Geiprev disponibilizou o recadastramento, que vale como “PROVA DE VIDA”, por meio digital, utilizando a biometria facial, pelo site www.geiprev.com.br.
O acesso ao processo de recadastramento pode ser feito por qualquer celular, dispositivo móvel ou pelo computador.
1 – Acessar o site www.geiprev.com.br
2 – Clicar em:
3 – Inserir o seu usuário e a senha:
4 – Clicar em Recadastramento:
5 – Seguir os passos solicitados no recadastramento fazendo a validação da face via tela dispositivo que utilizar (smartphones, notebook etc.);
6 – Atualize seus dados se for necessário.
O recadastramento continua sendo possível, também, por outros meios, tais como:
a) Recadastramento por Certificação Notarial por Autenticidade:
Preenchimento do formulário a ser disponibilizado, no site do Geiprev (www.geiprev.com.br), na área do segurado, quando solicitado, e envio (por e-mail) ou pelos Correios, com assinatura e reconhecimento de firma em cartório;
b) Atendimento Presencial:
Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados, será disponibilizado o atendimento presencial, a ser agendado, previamente pelo segurado, a partir do dia 9 de junho de 2025, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
Para mais informações e eventuais esclarecimentos, acesse o “Atendimento Online”, no sítio www.geiprev.com.br, ou contate a equipe do Instituto, por meio do WhatsApp (61) 9 9119- 6062 ou pelo telefone (61) 3213-4542.
Carlos Roberto Landim
Diretor-Presidente do Geiprev