GEIPREV ANUNCIA MUDANÇAS NO REGULAMENTO BÁSICO
ESCLARECIMENTO
O Geiprev informa que a publicação sobre as mudanças no Regulamento do Plano Básico do Geiprev é uma exigência legal do sistema de previdência complementar.
No caso do art. 9, que trata do “Mínimo Etário”, o Geiprev esclarece que a mudança afeta somente 8 (oito) participantes que serão comunicados individualmente pelo Instituto.
Esses participantes afetados pela mudança do Regulamento são os que recolhiam a taxa de 13% (treze por cento) sobre o Salário-de-participação para a aposentadoria aos 55 anos e optaram para retornar à aposentadoria aos 58 anos cuja taxa é de 8% (oito por cento).
Esta diferença será calculada, individualmente, para estes participantes e pagas assim que o regulamento for aprovado pela Previc.
Reiteramos que os participantes com este direito serão comunicados individualmente.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO LANDIM
DIRETOR-PRESIDENTE E DE SEGURIDADE