O RECADASTRAMENTO ANUAL DE PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO
GEIPREV SE ENCERRA EM 29 DE AGOSTO DE 2025
- A prova de vida é um procedimento obrigatório e permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios administrados pelo Geiprev para verificar a ocorrência de eventuais irregularidades, conforme determina o Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a Previdência Social e que serve de parâmetro e referência para as Entidades Fechadas de Previdência Social.
- Da mesma forma que, na Previdência Social (INSS), todos os segurados do Geiprev precisam realizar o recadastramento anual, para assegurar o devido pagamento do benefício conforme a legislação.
- Acessar o site geiprev.com.br / área do segurado / login e senha / recadastramento e seguir os passos solicitados no recadastramento fazendo a validação da face por meio da tela do dispositivo que utilizar.
- Atualize seus dados cadastrais, se for necessário.
- O recadastramento continua sendo possível, por outros meios, tais como:
a) Recadastramento por certificação notarial: Preenchimento do formulário a ser disponibilizado, no site do Geiprev (www.geiprev.com.br), na área do segurado, quando solicitado, e envio (por e-mail) ou pelos Correios, com assinatura e reconhecimento de firma em cartório;
b) Atendimento presencial: não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados, será disponibilizado o atendimento presencial, a ser agendado, previamente, pelo segurado, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h. - O não recadastramento, até 29 de agosto de 2025, poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício até que o participante cumpra esta obrigação legal.
- Para mais informações e eventuais esclarecimentos, acesse o “Atendimento Online”, no site geiprev.com.br, ou contate a equipe do Instituto, por meio do WhatsApp (61) 99119- 6062 ou pelo telefone (61) 3213-4542.
CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev