Brasília, 15 de abril de 2025.
Aos
Assistidos do Geiprev
Assunto: Reajuste dos benefícios em abril de 2025.
Senhores Assistidos,
Informamos a V.Sas. que, de acordo com o que determina o art. 91 do Regulamento Básico do Geiprev, o reajuste dos benefícios a partir do mês de abril de 2025 será de 5,4772% (cinco inteiros virgula quatro mil e setecentos e setenta e dois centésimos), relativo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 meses -abril de 2024 a março de 2025 - para aqueles que entraram em benefício até abril de 2024, e, proporcional, para aqueles que entraram em benefício a partir de maio de 2024.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev